Esta é uma seção para tirar dúvidas dos livros. Isso serve também como ferramenta de melhoria contínua, pois várias dúvidas acabam gerando alterações no livro de forma a proporcionar melhor experiência de aprendizagem. Se a sua dúvida não estiver esclarecida aqui, fale conosco e envie-nos a sua dúvida.
CONCEITOS BÁSICOS
1) A representação gráfica de sinais no diagrama de fluxo de caixa é sempre conforme mostrado no livro? Pode variar?
Resposta: Ela é uma convenção, mas pode variar o sentido das flechas. O que não deve variar é representação dos sinais, ou seja, recebimentos são positivos, e desembolsos são negativos, até porque segue a lógica. No entanto, você poderá encontrar uma flecha positiva direcionada para cima (conforme adotamos no livro), ou uma flecha positiva com sentido para baixo, e as negativas sempre com o sentido contrário.
TAXA MÍNIMA DE ATRATIVIDADE (TMA)
1) Não entendi a diferença entre a taxa mínima de atratividade e a taxa interna de retorno?
Resposta: A taxa mínima de atratividade (TMA) é aquela disponível a você, no mercado, enquanto que a taxa interna de retorno (TIR), na prática, é aquela taxa que iguala determinados investimentos de um projeto, com os seus ganhos futuros. Portanto, a TIR deve ser maior que a TMA para um projeto ser viável financeiramente. Imagine a seguinte situação numa fábrica: decidiu-se comprar um novo equipamento, cujos gastos (compra, instalação, etc.) trazidos ao valor presente representam R$10.000,00. O ganho com o aumento de produtividade no período de um ano, trazidos ao valor presente, é de R$12.000,00. Ou seja, a TIR, nesse caso, seria de 20% ao ano (simplesmente dividimos os 12.000 pelos 10.000). Se considerarmos que a TMA disponível no mercado para essa empresa é de 15% ao ano, mostra-se financeiramente vantajosa a compra e instalação da nova máquina, pois TIR=20%>TMA=15%.
2) Qual TMA (taxa mínima de atratividade) devo usar?
Resposta: Recomendamos que você utilize a TMA que você tem acesso. Se você tem um fundo de investimentos, então poderá ter a sua disposição uma taxa de 0,9% ou 1,1%. Se, ao contrário, você não dispõe de um fundo DI, terá pelo menos o rendimento da poupança (algo em torno de 0,6% ou 0,7%) como TMA. Não faz sentido você utilizar em cálculos, um TMA ao qual não se tenha acesso.
TAXA NOMINAL E EFETIVA
A taxa de 6% ao ano da poupança é nominal ou efetiva?
Resposta: A taxa de 6% ao ano, da poupança, é nominal. À rigor, os noticiários deveríam dizer: a taxa da poupança é de 6% ao ano com capitalização mensal (pois o crédito é pago mensalmente). Essa taxa é, portanto, nominal. Podemos dividir, então, por 12 (o número de meses no ano) e chegaríamos a uma taxa efetiva de 0,5% ao mês (com capitalização mensal). Pelo certo, apenas podemos omitir o período de capitalização, quando ele coincide com o da própria taxa. A taxa anual efetiva de juros da poupança é de 6,17%. Cabe complementar que a remuneração da caderneta de poupança é de 0,5% ao mês, mais a variação da TR. E, segundo a nova regulamentação, para depósitos efetuados a partir de 04 de maio de 2012, quando a taxa Selic for igual ou menor que 8,5% a.a, o rendimento da poupança será igual a 70% a Taxa SELIC, convertida para o período mensal, vigente na data de início do período de rendimento, mais TR.
SÉRIES FINANCEIRAS
1) Faço confusão com pagamentos antecipados e postecipados, quando usa um ou outro?
Resposta: Lembre-se de que o conceito de antecipado ou postecipado, refere-se, basicamente, a séries financeiras. Quando a série de pagamentos (ou recebimentos) ocorre no início dos período, ela é dita antecipada, quando ocorre no final, é dita postecipada. Vamos ver uns exemplos. Os pagamentos de aluguéis são normalmente antecipados, ou seja, o sujeito aluga o apartamento e paga o primeiro aluguel já no início do primeiro mês. Ao contrário, os rendimentos de uma aplicação financeira são postecipados, ou seja, você aplica no início do período, e vai receber o crédito da série de rendimentos apenas ao final de cada mês.
2) Tenho dúvidas em relação aos tipos de séries financeiras, pode explicar melhor?
Resposta: As séries financeiras, ou seja, uma sucessão de recebimentos ou desembolsos, pode ser classificada da seguinte forma:
- Certas ou aleatórias: nas séries certas são conhecidas a sua freqüência (periódica ou não), enquanto que as aleatórias são séries cuja frequência não é conhecida. Por exemplo, em uma aplicação do tipo premiada, você terá um valor certo, ou seja, um crédito que será feito todo mês, e um valor aleatório, relativo a um possível prêmio, no caso de você ser contemplado.
- Periódicas ou não-periódicas: nas séries periódicas, os pagamentos (ou recebimentos) ocorrem em intervalos de tempo iguais, enquanto que as não-periódicas variam o intervalo de tempo.
- Temporárias ou perpétuas: as séries temporárias tem um período de tempo limitado, enquanto que as perpétuas são infinitas.
- Uniformes ou variáveis: as séries uniformes tem o mesmo valor, enquanto que as variáveis tem valores diferentes.
- Sem carência ou diferidas: as séries sem carência são imediatas, ou seja, ocorrem já no primeiro período, enquanto que as séries diferidas demoram um ou mais períodos para ocorrerem, ou seja, tem um prazo para seu início.
- Antecipadas ou postecipadas: as séries antecipadas ocorrem no início do período, enquanto que as postecipadas ocorrem no final do período. Por exemplo, um aluguel que você começa pagando no início do mesmo mês em que ocupa o imóvel é um exemplo de uma série antecipada. Uma aplicação financeira, cujos créditos ocorrem somente ao final do período é um exemplo de série postecipada.